Estágios

Instituições/Empresas Conveniadas

Para participar do Propet, é necessário formalizar o convênio entre a instituição concedente do estágio e a UPF. De acordo com a Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008:


Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 


I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

 

Instituições/empresas conveniadas

 

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