Para participar do Propet, é necessário formalizar o convênio entre a instituição concedente do estágio e a UPF. De acordo com a Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008:
Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
Instituições/empresas conveniadas